Lei nº 7.050 de 01/12/1982. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, A JUSTIÇA FEDERAL DE 1 INSTANCIA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 43.000.000,00 (QUARENTA E TRES MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 7.050, de 01 de dezembro de 1982.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender despesas com a construção do Anexo do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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