Lei nº 7.164 de 14/12/1983. ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI 1.003, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - LEI DA ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA MILITAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 7.164, de 14 de dezembro de 1983.

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º.................................................................................................................. §.1º..................................................................................................................................

§ § 2º - Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1a Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar.”

Art. 2º

A sede da Auditoria da 4a Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se o parágrafo único do art. do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT