LEI ORDINÁRIA Nº 12932, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera o Decreto-lei 1.040, de 21 de Outubro de 1969, para Modificar a Composição do Conselho Federal e Dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

LEI Nº 12.932, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, para modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

O Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ........................................................................................................................

§ 1º Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário.

  1. (revogada);

  2. (revogada).

§ 2º Os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários, com direito somente a voz nas sessões." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Manoel Dias

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