LEI ORDINÁRIA Nº 12936, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em Favor das Empresas Estatais que Menciona, Credito Especial No Valor de R$ 986.053.775,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.936, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das empresas estatais que menciona, crédito especial no valor de R$ 986.053.775,00, para os fins que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Uirapuru Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, crédito especial no valor de R$ 986.053.775,00 (novecentos e oitenta e seis milhões, cinquenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e outras estatais e de operações de crédito de longo prazo - internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam...

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