LEI ORDINÁRIA Nº 12938, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, Credito Especial No Valor de R$ 425.280.862,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.938, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 425.280.862,00, para os fins que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 425.280.862,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 419.371.718,00 (quatrocentos e dezenove milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e dezoito reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.909.144,00 (cinco milhões, novecentos e nove mil, cento e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT