LEI ORDINÁRIA Nº 12930, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera a Lei 10.771, de 21 de Novembro de 2003, Na Parte que Dispõe Sobre a Criação de Procuradorias da Republica em Municipios No Ambito do Ministerio Publico Federal.

LEI Nº 12.930, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Lei no 10.771, de 21 de novembro de 2003, na parte que dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O caput do art. 6º da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, 198 (cento e noventa e oito) Procuradorias da República em Municípios, sendo 98 (noventa e oito) com localização definida e 100 (cem) sem localização definida, constantes do Anexo XXV desta Lei.

..................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

O Anexo XXV da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

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