LEI ORDINÁRIA Nº 12937, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Especial No Valor de R$ 64.754.694,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.937, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 64.754.694,00, para os fins que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 64.754.694,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

O Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA...

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