DECRETO LEI Nº 92, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966. Retifica, Sem Aumento de Despesa a Lei 4.900, de 10 de Dezembro de 1965.
DECRETO-LEI nº 92, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Retifica, sem aumento de despesa a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e na forma do artigo 30, do Ato Institucional nº 2, combinado com o § 1º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4,
RESOLVE:
As dotações da Verba 4.06.14 - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos dependentes) do Ministério da Educação e Cultura - 3.2.0.0 - Transferências Correntes; 3.2.1.0 - Subvenções Sociais; 3.2.1.2 - Instituições Federais; 01.00 - Demais despesas de custeio dos órgãos da Administração Descentralizada, constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 1966, a serem aplicados, no que couber, na forma da Lei número 3.976, de 6-11-1961, passarão a ter a seguinte distribuição:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
1) Escolas da Rêde Federal (Lei nº 3.552-59, artigo 28, e Lei nº 3.976-61; Lei nº 4.069-62)
Cr$
W.22
- Escola Industrial Federal de Alagoas .....................................
274.000
W.23
- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................
190.803
W.24
- Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..............................
101.599
W.25
- Escola Industrial Federal do Pará ..........................................
132.497
W.26
- Escola Industrial Federal da Paraíba .....................................
202.603
W.27
- Escola Industrial Federal do Piauí .........................................
165.000
W.28
- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..........................
179.517
W.29
- Escola Industrial Federal se Sergipe ......................................
180.171
W.30
- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .................
136.548
W.31
- Escola Técnica Federal do Amazonas ...................................
142.000
W.32
- Escola Técnica Federal da Bahia ...........................................
322.675
W.33
- Escola Técnica Federal de Campos .......................................
96.937
W.34
- Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..............................
301.820
W.35
- Escola Técnica Federal de Goiás ..........................................
164.000
W.36
- Escola Técnica Federal da Guanabara ..................................
546.852
W.37
- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ...............
52.620
W.38
- Escola Técnica Federal do Maranhão ....................................
304.000
W.39
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ...............................
239.109
W.40
- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto ..................................
37.118
W.41
- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................
281.000
W.42
- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................
247.469
W.43
- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................
271.630
W.44
- Escola Técnica Federal de São Paulo ...................................
440.000
TOTAL .....................................................................................
5.009.968
2) Para atender às despesas resultantes da conclusão de enquadramentos e readaptações do pessoal, do Ministério, à disposição das Escolas da rêde federal
650.081
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.2 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.2 - INSTITUIÇÕES FEDERAIS
01.00 - pessoal dos órgãos da Administração descentralizadas
Cr$
W.22
- Escola Industrial Federal de Alagoas .....................................
213.000
W.23
- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................
159.000
W.24
- Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..............................
233.663
W.25
- Escola Industrial Federal do Pará ..........................................
47.471
W.26
- Escola Industrial Federal da Paraíba .....................................
94.000
W.27
- Escola Industrial Federal do Piauí .........................................
107.000
W.28
- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..........................
141.350
W.29
- Escola Industrial Federal de Sergipe .....................................
65.874
W.30
- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .................
158.957
W.31
- Escola Técnica Federal do Amazonas ...................................
143.000
W.32
- Escola Técnica Federal da Bahia ...........................................
200.000
W.33
- Escola Técnica Federal de Campos .......................................
127.909
W.34
- Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..............................
216.000
W.35
- Escola Técnica Federal de Goiás ..........................................
146.000
W.36
- Escola Técnica Federal da Guanabara ..................................
917.280
W.37
- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ...............
58.732
W.38
- Escola Técnica Federal do Maranhão ....................................
191.000
W.39
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ...............................
365.000
W.40
- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto ..................................
104.730
W.41
- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................
320.000
W.42
- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................
314.397
W.43
- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................
350.310
W.44
- Escola Técnica Federal de São Paulo ...................................
160.000
TOTAL .....................................................................................
4.834.673
02.00 - Demais despesas de Custo dos Órgãos da Administração Descentralizada.
Cr$
W.22
- Escola...
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