DECRETO LEI Nº 92, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966. Retifica, Sem Aumento de Despesa a Lei 4.900, de 10 de Dezembro de 1965.

DECRETO-LEI nº 92, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Retifica, sem aumento de despesa a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e na forma do artigo 30, do Ato Institucional nº 2, combinado com o § 1º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4,

RESOLVE:

Art. 1º

As dotações da Verba 4.06.14 - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos dependentes) do Ministério da Educação e Cultura - 3.2.0.0 - Transferências Correntes; 3.2.1.0 - Subvenções Sociais; 3.2.1.2 - Instituições Federais; 01.00 - Demais despesas de custeio dos órgãos da Administração Descentralizada, constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 1966, a serem aplicados, no que couber, na forma da Lei número 3.976, de 6-11-1961, passarão a ter a seguinte distribuição:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

01.00 - Vencimentos e vantagens fixas

1) Escolas da Rêde Federal (Lei nº 3.552-59, artigo 28, e Lei nº 3.976-61; Lei nº 4.069-62)

Cr$

W.22

- Escola Industrial Federal de Alagoas .....................................

274.000

W.23

- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................

190.803

W.24

- Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..............................

101.599

W.25

- Escola Industrial Federal do Pará ..........................................

132.497

W.26

- Escola Industrial Federal da Paraíba .....................................

202.603

W.27

- Escola Industrial Federal do Piauí .........................................

165.000

W.28

- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..........................

179.517

W.29

- Escola Industrial Federal se Sergipe ......................................

180.171

W.30

- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .................

136.548

W.31

- Escola Técnica Federal do Amazonas ...................................

142.000

W.32

- Escola Técnica Federal da Bahia ...........................................

322.675

W.33

- Escola Técnica Federal de Campos .......................................

96.937

W.34

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..............................

301.820

W.35

- Escola Técnica Federal de Goiás ..........................................

164.000

W.36

- Escola Técnica Federal da Guanabara ..................................

546.852

W.37

- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ...............

52.620

W.38

- Escola Técnica Federal do Maranhão ....................................

304.000

W.39

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ...............................

239.109

W.40

- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto ..................................

37.118

W.41

- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................

281.000

W.42

- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................

247.469

W.43

- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................

271.630

W.44

- Escola Técnica Federal de São Paulo ...................................

440.000

TOTAL .....................................................................................

5.009.968

2) Para atender às despesas resultantes da conclusão de enquadramentos e readaptações do pessoal, do Ministério, à disposição das Escolas da rêde federal

650.081

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.2 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.2 - INSTITUIÇÕES FEDERAIS

01.00 - pessoal dos órgãos da Administração descentralizadas

Cr$

W.22

- Escola Industrial Federal de Alagoas .....................................

213.000

W.23

- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................

159.000

W.24

- Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..............................

233.663

W.25

- Escola Industrial Federal do Pará ..........................................

47.471

W.26

- Escola Industrial Federal da Paraíba .....................................

94.000

W.27

- Escola Industrial Federal do Piauí .........................................

107.000

W.28

- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..........................

141.350

W.29

- Escola Industrial Federal de Sergipe .....................................

65.874

W.30

- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .................

158.957

W.31

- Escola Técnica Federal do Amazonas ...................................

143.000

W.32

- Escola Técnica Federal da Bahia ...........................................

200.000

W.33

- Escola Técnica Federal de Campos .......................................

127.909

W.34

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..............................

216.000

W.35

- Escola Técnica Federal de Goiás ..........................................

146.000

W.36

- Escola Técnica Federal da Guanabara ..................................

917.280

W.37

- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ...............

58.732

W.38

- Escola Técnica Federal do Maranhão ....................................

191.000

W.39

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ...............................

365.000

W.40

- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto ..................................

104.730

W.41

- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................

320.000

W.42

- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................

314.397

W.43

- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................

350.310

W.44

- Escola Técnica Federal de São Paulo ...................................

160.000

TOTAL .....................................................................................

4.834.673

02.00 - Demais despesas de Custo dos Órgãos da Administração Descentralizada.

Cr$

W.22

- Escola...

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