DECRETO LEI Nº 877, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969. Dispõe Sobre Eleições para os Conselhos de Contabilidade e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 877, DE 16 DE SETEmbRO DE 1969

Dispõe sobre eleições para os Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e

CONSIDERANDO que o conselho Federal de Contabilidade constitui, em conjunto com os respectivos Conselhos Regionais, serviço público federal descentralizado, sob a forma autárquica, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social;

CONSIDERANDO que as eleições para composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade vinham sendo realizadas desde o Decreto-lei 9.295-46 - Lei Orgânica dos Conselhos de Contabilidade -, seja inicialmente, pela forma indireta, através das entidades de classe, seja, posteriormente, pelo pleito direto, por fôrça da alteração introduzida pela Lei nº 4.695-65, fato que alijou as entidades de classe do processo de formação dos órgãos de contrôle e fiscalização profissional;

CONSIDERANDO que, pela sistemática da legislação sindical brasileira - alínea c, artigo 513, da Consolidação das Leis do Trabalho, compete às entidades de classe eleger os representantes da respectiva categoria profissional;

CONSIDERANDO ser urgente a conveniente proceder-se a um sistema eleitoral que aproveite as vantagens do voto direto, combinando-as, entretanto, com as impostergáveis prerrogativas sindicais;

CONSIDERANDO a necessidade...

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