LEI 13197 de 01/12/2015  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996, PARA TRANSFORMAR EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR OS CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 13.197, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para transformar em cargos de nível superior os cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.

Parágrafo único. O ingresso na Carreira referida no caput deste artigo ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido o nível superior completo, em nível de graduação, e observados os requisitos fixados na legislação pertinente." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José...

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