DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 981, DE 14 DE MAIO DE 1962. Autoriza o Cidadão Brasileiro Leon Cardoso, a Pesquisar Minerio de Chumbo Nos Municipios de Morrete e Paranagua, Estado do Parana.

Decreto Nº 981, DE 14 DE MAIO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Leon Cardoso a pesquisar minério de chumbo nos municípios de Morrete e Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição que nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Leon Cardoso a pesquisar minério de chumbo em terrenos de propriedade da ?Sociedade Propagadora Esdeva? no imóvel rural ?Morro Alto?, distritos de Morrete e Paranaguá, Estado do Paraná, numa área de duzentos e oitenta e oito hectares (288ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice e quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), no rumo magnético de vinte e três graus sudeste (23ºSE), da confluência do Ribeirão Grande com o Rio Cubatãozinho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600m), vinte e seis graus nordeste (26ºNE); mil e oitocentos metros (1.800m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de...

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