DECRETO Nº 65132, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969. Acrescenta a Letra e Ao Artigo I do Decreto 57.814, de 15 de Fevereiro de 1966, que Fixa a Composição da Delegação Brasileira Na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil- Estados Unidos Sobre Serviços Cartograficos.

DECRETO Nº 65.132 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1969.

Acrescenta a letra "e" ao art. 1º, do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, que fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil-Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º

É acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, a letra "e", com a seguinte redação:

"e) Auxiliares Técnicos Militares - Topógrafos ou equivalentes, oficiais subalternos das Fôrças Armadas, indicados pelo Chefe da Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil-Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos e em número variável de acôrdo com as necessidades do serviço".

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN...

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