DECRETO Nº 79270, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Araxa, Com Sede Na Cidade de Araxa, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 79.270, de 14 de fevereiro de 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.397 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 427 de 1976 - CFE e 201.120, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Letras, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês e respectivas literaturas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor...

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