DECRETO Nº 82783, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Letras da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, Com Sede Na Cidade de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 82 783 de 04 de dezembro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6 646/78, conforme consta do Processo nº 128/78-CFE e 243 521/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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