DECRETO Nº 80551, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977. Autoriza o Funcionamento do Curso de Letras, da Faculdade de Formação de Professores de Jequie, Com Sede Na Cidade de Jequie, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 80.551, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977.

Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade de Formação de Professores de Jequié, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, conforme consta do Processo número 210.817, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura de curta duração da Faculdade de Formação de Professores de Jequié, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

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