DECRETO Nº 1862, DE 15 DE ABRIL DE 1996. Dispõe Sobre a Execução, em Territorio Nacional, da Resolução 1.021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Trata do Levantamento Parcial do Embargo a Exportação de Armas e Equipamento Militar Aos Estados que Integravam a Antiga Iugoslavia.

DECRETO Nº 1.862, DE 15 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

DECRETA:

Art. 1º

Fica suspenso, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que faziam parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções 713 (1991) e 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Art. 2º

Permanece em vigor o embargo à exportação do seguinte material militar:

  1. tanques e veículos blindados em geral;

  2. peças de artilharia de calibre igual ou superior a 75mm;

  3. morteiros de calibre igual ou superior a 81mm;

  4. todo armamento anti-aéreo de calibre igual ou superior a 20mm;

  5. munição para os equipamentos anteriormente mencionados;

  6. minas;

  7. aeronaves e helicópteros de uso militar.

Art. 3º

Ficam revogados o Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, e o Decreto nº 1518, de 7 de junho de 1995.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

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