DECRETO Nº 1862, DE 15 DE ABRIL DE 1996. Dispõe Sobre a Execução, em Territorio Nacional, da Resolução 1.021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Trata do Levantamento Parcial do Embargo a Exportação de Armas e Equipamento Militar Aos Estados que Integravam a Antiga Iugoslavia.
DECRETO Nº 1.862, DE 15 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA:
Fica suspenso, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que faziam parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções 713 (1991) e 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Permanece em vigor o embargo à exportação do seguinte material militar:
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tanques e veículos blindados em geral;
-
peças de artilharia de calibre igual ou superior a 75mm;
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morteiros de calibre igual ou superior a 81mm;
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todo armamento anti-aéreo de calibre igual ou superior a 20mm;
-
munição para os equipamentos anteriormente mencionados;
-
minas;
-
aeronaves e helicópteros de uso militar.
Ficam revogados o Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, e o Decreto nº 1518, de 7 de junho de 1995.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
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