RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 80, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Emitir 44.121.869.090 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, em Substituição de 15.025.476.732 Bonus do Tesouro do Estado de São Paulo- Serie Especial - Btsp-e, Com Vencimento No Primeiro Semestre de 1992 e Sujei...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir 44.121.869.090 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), em substituição de 15.025.476.732 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - Série Especial (BTSP - E), com vencimento no primeiro semestre de 1992 e sujeitas à Lei n° 8.024, de 12 de abril de 1990.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8°, da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir 44.121.869.090 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).

§ 1° A emissão das referidas LFTP's destina-se à substituição de 15.025.476.732 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo (BTSP-E), com vencimento no primeiro semestre de 1992.

§ 2° Os BTSP-E's substituídos constituem objeto de operações compromissadas em 18 de dezembro de 1990 e 11 de julho de 1991 e devidamente autorizadas pelo Senado Federal, conforme Resoluções n°s 62, de 17 de dezembro de 1990 e 27, de 1° de julho de 1991, respectivamente.

Art. 2°

As condições financeiras da emissão das LFTP's são as seguintes:

  1. quantidade: 44.121.869.090 LFTP's;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: taxa referencial das LFT's;

  4. prazo: 1 a 120 meses;

  5. valor nominal: múltiplo de Cr$ 1,00;

  6. características dos títulos a serem emitidos:

Vencimento

Quantidade

Data-base

15.06.95

2.764.412.645

15.06.90

15.06.95

1.775.724.068

15.06.90

15.12.95

2.353.772.637

15.12.90

15.12.95

6.581.242.058

15.12.90

15.12.95

6.581.242.058

15.12.90

15.12.95

2.457.791.878

12.12.90

15.06.96

8.323.285.290

15.06.91

15.06.96

13.284.398.456

15.06.91

Total

44.121.869.090

Art. 3°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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