DECRETO Nº 68778, DE 21 DE JUNHO DE 1971. Autorização para Funcionamento do Curso de Ciencias (licenciatura do 1 Ciclo) da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Uruguaiana.

Decreto nº 68.778 - de 21 de junho de 1971.

Autorização para funcionamento do Curso de Ciências (Licenciatura do 1º Ciclo) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540,de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.373 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências (Licenciatura do 1º Ciclo), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, mantida pelo Consórcio Universitário Fronteira Oeste e com sede em Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G...

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