DECRETO Nº 71527, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. Concede Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciencias, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Marilia, Estado de São Paulo.

Decreto Nº 71.527 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Concede reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 269.114.72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

E concedido reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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