DECRETO Nº 76221, DE 09 DE SETEMBRO DE 1975. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Licenciatura de 1 Grau em Artes Praticas, em Educação Fisica e em Educação Geral, da Universidade Federal de Minas Gerais.

Decreto nº 76.221 - de 9 de setembro de 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Licenciatura de 1º grau em Artes Práticas, em Educação Física e em Educação Geral, da Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.879-75, conforme consta dos Processos nºs 9.220 de 1974 - CFE e 234.913-75 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Licenciatura de 1º grau em Artes Práticas, em Educação Física e em Educação Geral, desenvolvidos pela Universidade Federal de Minas Gerais, em 1972 e 1973, em convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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