DECRETO Nº 82681, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978. Autoriza a Conversão Dos Cursos de Ciencias, Licenciatura de 1 Grau, de Matematica e de Ciencias Biologicas, em Curso de Ciencias da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Santos, Com Sede Na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 82.681, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza à conversão dos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau, de Matemática e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4 587/78, conforme consta do Processo nº 4 200/76-CFE e 238 434/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a conversão dos cursos de licenciatura de 1º grau em Ciências e de licenciaturas plenas em Matemática e Ciências Biológicas em curso de Ciências licenciatura de 1º grau, habilitação-tronco, e habilitações plenas em Matemática e Biologia, em regime de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

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