DECRETO Nº 76941, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Licenciatura em Quimica, Fisica, Matematica, Ciencias Sociais e Ciencias Biologicas, da Universidade Estadual de Campinas, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 76.941, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento aos cursos de licenciatura em Química, Física, Matemática, Ciências Sociais e Ciências Biológicas, da Universidade Estadual de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 229.044 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de licenciatura em Química, Física, Matemática, Ciências Sociais e Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

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