DECRETO Nº 75167, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Licenciatura Plena do Curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Cruzeiro, Mantida Pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Decreto nº 75.167, de 31 de dezembro de 1974.

Autoriza o funcionamento da licenciatura plena do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Cruzeiro, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.674-74, conforme consta dos Processos nºs 5.310/73-CFE e 236.114-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da licenciatura plena (habilitações em Português-Literatura e Português - Inglês) do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Cruzeiro, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro com sede na Cidade de Cruzeiro Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em...

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