DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 943, DE 04 DE MAIO DE 1962. Autoriza a Rio Light Sa - Serviços de Eletricidade e Carris, a Doar Terreno a Prefeitura Municipal de Barra do Pirai.

DECRETO Nº 943, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Autoriza a Rio Light S.A. - Serviço de Eletricidade e Carris - a doar terreno à Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, e do art. 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

decreta:

Art. 1º

Fica a Rio Light S.A. - Serviço de Eletricidade e Carris - autorizada a transferir, mediante doação, à Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, uma área de terreno, situada na zona urbana, com 1.750,00m2, destinada à sede do Ginásio Municipal e representada na planta nº 2.587, anexa ao processo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da...

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