DECRETO Nº 60955, DE 06 DE JULHO DE 1967. Autoriza a Rio Light S.a.- Serviços de Eletricidade a Construir Linha de Transmissão.

DECRETO Nº 60.955, DE 6 DE JULHO DE 1967.

Autoriza a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a construir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a construir a linha de transmissão entre a Usina Nilo Peçanha e a tôrre nº 16-A, da linha existente entre Vigário e Santa Cecília, no Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A referida linha se destina a reforçar a capacidade de transmissão na linha tronco Nilo Peçanha-Vigário-Santa Cecília, para atender ao crescimento de carga na região dos municípios de Piraí e Barra do Piraí, bem como permitir a conversão de freqüência das Estações de Recalque de Vigário e Santa Cecília.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A concessionária concluirá as obras nos prazos que foram fixados no despacho de aprovação do projeto, executando-as de acôrdo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

§ 1º A concessionária ficará sujeita à multa diária de até NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos), pela inobservância dos prazos fixados na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

Êste decreto entra em...

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