DECRETO Nº 61749, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967. Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade Sa a Construir Linha de Transmissão.

DECRETO Nº 61.749, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir a linha de transmissão entre a Usina Termoelétrica Piratininga e a Usina Elevatória Traição, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo Único. A referida linha se destina a melhoria nas condições de fornecimento de energia elétrica aos subdistritos de Santo Amaro, Interlagos, Socorro, Morumbi, Itaim, Ibirapuera e adjacências, na parte sul do município.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A concessionária concluirá as obras nos prazos que foram fixados no despacho de aprovação do projeto, executando-as de acôrdo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas se necessárias.

§ 1º - A concessionária ficará sujeita à multa diária de até NCr$221,00 (duzentos e vinte e um cruzeiros novos), pela inobservância dos prazos fixados na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º - Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as...

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