DECRETO Nº 73997, DE 30 DE ABRIL DE 1974. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Um Lote de Terreno Urbano, Com Benfeitorias, Situado Na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, Necessario a Construção de Uma Estação Terminal de Telecomunicações pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a. - Embratel.

DECRETO Nº 73.997, de 30 de abril de 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terreno urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, necessário à construção de uma estação terminal de telecomunicações pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o lote de terreno situado na Rua da Penha nºs 444, 452 e 458, na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, de propriedade de Amadeu Soranz, Paschoal Alfredo Soranz e Paulo Soranz, destinado a construção de uma estação terminal de telecomunicações, onde está construído um prédio tipo sobrado, composto de um salão na parte térrea, e duas residências na parte superior, lote esse com as seguintes medidas: 18m (dezoito metros) de frente na referida Rua da Penha; 69,50m (sessenta e nove e cinqüenta centímetros) por um dos lados, confrontando-se com o imóvel de João Machado de Araújo: 69,50m (sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros) de outro lado, limitando-se com o imóvel de Brenno de Souza Pereira ou sucessores, e 18m (dezoito metros) de fundos, confrontando-se com o imóvel de Jorge Caracanti e Jovino Soares ou sucessores, devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, Estado de São Paulo, sob nº 26.725; L-3T, data de 22.9.67. Tudo de acordo com os documentos constantes do Processo nº 000047-74, do Ministério das Comunicações.

Art. 2º

Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL autorizada a promover com seus recursos...

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