DECRETO Nº 64314, DE 07 DE ABRIL DE 1969. Concede a Magnesita Sociedade Anonima o Direito de Lavrar Argila, No Municipio de Esmeraldas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 64.314, DE 7 DE ABRIL DE 1969.

Concede a Magnesita S.A. o direito de lavrar argila, no município de Esmeraldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a Magnesita S.A., a concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Santa Cruz, distrito e município de Esmeraldas, Estados de Minas Gerais, numa área de cinco hectares trinta e cinco ares e cinqüenta centiares (5,3550ha), delimitada por um vértice a quarenta e seis metros (46m), no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus sudeste (82º SE), do canto nordeste (NE) do pontilhão da estrada São José Esmeraldas sôbre o córrego da divisa entre as propriedades de Magnesita S. A. e de Geraldo Costa e os lados à partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trinta metros (30m), este (E); setenta metros (70m), norte (N); oitenta metros (80m), este (E); trinta metros (30m), norte (N); cinqüenta metros (50m), este (E); dez metros (10m), norte (N); setenta metros (70m), este (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); trinta metros (30m), oeste (W); cento e sessenta metros (160m), sul (S); cinqüenta metros (50m), este (E); sessenta metros (60m), sul (S); quinze metros (15m); este (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); sessenta metros (60m), este (E); oitenta metros (80m); sul (S); vinte metros (20m), este (E); quarenta metros (40m), sul (S); dez metros (10m), oeste (W); dez metros (10m), sul (S);dez metros (10m), oeste (W); dez metros (10m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W), dez metros (10m), norte (N); dez metros (10m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); quinze metros (15m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); quinze metros (15m), oeste (W); quinze metros (15m), norte (N); dez metros (10m), oeste (W); quinze metros (15m), norte (N); dez metros (10m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); quinze metros (15m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); quinze metros (15m), norte (N); dez metros (10m), oeste (W); quinze metros (15m), norte (N); quinze metros (15m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); vinte metros (20m), norte...

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