DECRETO Nº 79959, DE 14 DE JULHO DE 1977. Concede a Magnesita S.a. o Direito de Lavrar Cianita No Municipio de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.959, DE 14 DE JULHO DE 1977

Concede à Magnesita S.A. o direito de lavrar cianita no Município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Magnesita S.A. concessão para lavrar cianita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Córrego Vermelho, Distrito e Município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e vinte e seis centiares, (54,8826ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330m), no rumo verdadeiro de dezoito graus e quarenta e oito minutos noroeste (18º48'NW), da confluência do Córrego Vermelho com o Ribeirão do Itacarambi e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e setenta e sete metros (277m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45m), norte (N); quinze metros (15m), leste (E); treze metros (13m), norte (N); quinze metros (15m), leste (E); quatorze metros (14m), norte (N); quinze metros (15m), leste (E); quatorze metros (14m), norte (N); quinze metros (15m), leste (E); quatorze metros (14m), norte (N); quinze metros (15m), leste (E); quatorze metros (14m), norte (N); quinze metros (15m), leste (E); treze metros (13m), norte (N); vinte metros (20m), leste (E); quinze metros (15m), norte (N); quinze metros (15m), leste (E); doze metros (12m), norte (N); dezessete metros (17m), leste (E); treze metros (13m), norte (N); dezoito metros (18m), leste (E); dez metros (10m), norte (N); dezoito metros (18m), leste (E); nove metros (9m), norte (N); dezoito metros (18m), leste (E); nove metros (9m), norte (N); dezoito metros (18m) leste (E); dez metros (10m), norte (N); dezoito metros (18m), leste (E); oito metros (8m), norte (N); vinte metros (20m), leste (E); nove metros (9m), norte (N); vinte e cinco metros (25m), leste (E); doze metros (12m), norte (N); vinte e sete metros (27m), leste (E); doze metros (12m), norte (N); dez metros leste (10m), leste (E); seis metros (6m), norte (N); dezenove metros (19m), leste (E); nove metros (9m), norte (N); vinte metros (20m), leste (E); dez metros (10m), norte (N);dezesseis (16m), leste (E), oito...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT