DECRETO Nº 81923, DE 11 DE JULHO DE 1978. Concede a Magnesita S.a. o Direito de Lavrar Hidrargilita No Municipio de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 81.923, de 11 de julho de 1978.

Concede à magnesita S.A. o direito de lavrar hidrargilita no Município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Magnesita S.A. concessão para lavrar hidrargilita em terrenos de propriedade de Adalberto Otácio Ferreira, Jarbas Cândido Ferreira, Francisco Pereira Alves, Vicente Joaquim Lemos, José Pereira do Nascimento e Francisco Rodrigues dos Santos, no lugar denominado Fazenda Pindaíba, Distrito e Município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, numa área de 532,50 ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.015m, no rumo verdadeiro de 06ºSE, da bifurcação da estrada de rodagem que liga Fanecos-Almeida Campos com a que dá acesso a Nova Ponte e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m - S, 1.350m - E, 1.500m - S, 3.000m - W, 2.000m - N, 1.650m - E.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do código de mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em...

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