DECRETO LEI Nº 1218, DE 15 DE MAIO DE 1972. Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 1 do Decreto-lei 415, de 10 de Janeiro de 1969.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 415, de 10 de janeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

É acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 415, de 10 de janeiro de 1969, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................

  1. .............................................................................................................................

  2. .............................................................................................................................

Parágrafo único. O produto da arrecadação de que trata a letra "b" deste artigo poderá, mediante autorização do Ministro dos Transportes, constituir, no todo ou em parte, receita do Fundo Portuário Nacional, ressalvados os recursos comprometidos nos termos dos artigos 15 e 24 da Lei nº 3.421, de 10 de julho 1958".

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora'

Mário David Andreazza

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT