DECRETO Nº 68594, DE 06 DE MAIO DE 1971. Altera o Regulamento do Ministerio da Agricultura.

DECRETO Nº 68.594 - DE 6 DE MAIO DE 1971.

Altera o Regulamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

O Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 64.068, de 7 de fevereiro de 1969 fica alterado pelo que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso

CAPÍTULO I Artigo 1

Dos Órgãos da Estrutura Básica

Art. 1º

O Ministério da Agricultura, reestruturado pelo Decreto nº 62.163, de 23 de janeiro de 1968, e reorganizado pelo Decreto nº 68.593, de 6 de maio de 1971, dispõe dos seguintes órgãos que compõem a sua estrutura básica:

I) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro

  1. Gabinete (GM)

  2. Consultoria Jurídica (CJ)

  3. Divisão de Segurança e Informações (DSI)

    II) Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro

  4. Secretaria-Geral (SG)

  5. Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)

    III) Órgãos Centrais de Direção Superior

  6. Departamento Nacional de Produção Vegetal (DNPV)

  7. Departamento Nacional de Produção Animal (DNPA)

  8. Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária (DNPEA)

  9. Departamento Nacional de Engenharia Rural (DNGE)

  10. Departamento Nacional de Serviços da Comercialização (DNSC)

  11. Departamento Nacional de Meteorologia (DEMET)

  12. Departamento de Administração (DA)

  13. Divisão de Pessoal (DP)

    IV) Órgãos Regionais

  14. Coordenações Regionais (CR)

  15. Institutos de Pesquisa Agropecuária (IPEA)

  16. Distritos de Meteorologia (DISME)

  17. Diretorias Estaduais (DEMA)

CAPÍTULO II Artigos 2 a 4

Da Assistência Direta e Imediata ao Ministro

Art. 2º

Compete ao Gabinete, dirigido por um Chefe de Gabinete, assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social incumbindo-se do preparo de despacho do expediente pessoal do Titular da Pasta.

Parágrafo único. Subordina-se ao Chefe do Gabinete a Coordenação de Relações Públicas, criada pelo Decreto nº 63.911, de 26 de dezembro de 1968.

Art. 3º

A Consultoria Jurídica dirigida por um Consultor Jurídico, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade:

I - Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas ao seu exame;

II - Elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e outros atos normativos;

III - Assessorar por determinação do Ministro de Estado os órgãos centrais do Ministério em todos os assuntos de natureza jurídica ligados às atividades do Ministério.

Art. 4º

A Divisão de Segurança e Informações, dirigida por um Diretor, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade assistir o Ministro nos assuntos de segurança e informações e colaborar com a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e com o Serviço Nacional de Informações, nos assuntos relativos à segurança nacional, na forma da legislação em vigor.

CAPÍTULO III Artigos 5 a 7

Da Secretaria-Geral

Art. 5º

A Secretaria-Geral, dirigida por um Secretário-Geral, nomeado em comissão pelo Presidente da República, e subordinado diretamente ao Ministro de Estado, atua como órgão setorial do sistema de planejamento e orçamento.

Parágrafo único. O Secretário-Geral poderá exercer, por delegação do Ministro de Estado, a supervisão de órgãos centrais de direção superior.

Art. 6º

A Secretaria-Geral compreende:

I - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SUPLAN)

II - Assessoria Técnica (AT)

III - Assessoria Administrativa (AA)

IV - Coordenação de Informação Rural (CIR)

V - Coordenação de Assuntos Internacionais de Agricultura (CINGRA)

Parágrafo único. Ficam criados os Grupos Executivos de Finanças e de Administração, subordinados à Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral, incumbidos de executar as tarefas financeiras e administrativas dos órgãos da estrutura central do Ministério da Agricultura.

Art. 7º

Ao Secretário-Geral compete:

I - Assessorar o Ministro de Estado na supervisão do planejamento, da coordenação, do orçamento e da administração do Ministério da Agricultura e das atividades de execução, a cargo dos órgãos regionais;

II - Supervisionar as atividades das Assessorias Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Coordenação de Informação Rural e da Coordenação de Assuntos Internacionais de Agricultura;

III - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO IV Artigos 8 e 9

Da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - (SUPLAN)

Art. 8º

Incumbe à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, como órgão responsável pelas atividades, a nível central de planejamento, de programação, de coordenação, de orçamento, de contrôle e de avaliação do Ministério da Agricultura:

I - Promover a elaboração de planos e projetos e do orçamento-programa anual e plurianual;

II - Controlar e avaliar as atividades técnicas dos órgãos centrais e as de execução dos órgãos regionais;

III - Acompanhar e avaliar as atividades técnidas e de execução dos órgãos da administração indireta;

IV - Orientar, acompanhar e avaliar as atividades da CINGRA tendo em vista harmonizá-las com os programas dos demais órgãos do Ministério;

V - Atuar como órgão setorial do planejamento agropecuário nacional.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento será dirigida por um Subsecretário, nomeado em comissão pelo Presidente da República.

Art. 9º

A estrutura interna da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Subsecretário:

I - Assessoria de Programação, Orçamento e Avaliação (APROA)

II - Assessoria de Organização e Métodos (ASOM)

III - Escritório de Estatística (EAGRI)

IV - Escritório de Análise Econômica e Política Agrícola (EAPA)

CAPÍTULO V Artigos 10 e 11

Dos Departamento

Art. 10 Os Departamentos, definidos no item III do art. 1º dêste Regulamento, são os órgãos responsáveis no Ministério da Agricultura:
  1. pelo planejamento, programação, coordenação, contrôle e avaliação das atividades específicas e auxiliares do Ministério, observadas as diretrizes gerais elaboradas pela Subsecretaria do Planejamento e Orçamento e aprovadas pelo Ministro;

  2. pela coordenação dessas atividades junto aos respecitovos órgãos de execução.

Parágrafo único. Os Departamentos serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados em comissão pelo Presidente da República.

Art. 11 Os Departamento aludidos no artigo anterior possuem a seguinte estrutura básica:

I - Departamento Nacional de Produção Vegetal (DNPV):

  1. Divisão de Sementes e Mudas (DISEM)

  2. Divisão de Cultura Econômicas (DICE)

  3. Divisão de Corretivos e Fetilizantes (DICOF)

  4. Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV)

  5. Divisão de Avaliação Agrícola (DIAV)

    II - Departamento Nacional...

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