DECRETO Nº 68594, DE 06 DE MAIO DE 1971. Altera o Regulamento do Ministerio da Agricultura.
DECRETO Nº 68.594 - DE 6 DE MAIO DE 1971.
Altera o Regulamento do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
O Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 64.068, de 7 de fevereiro de 1969 fica alterado pelo que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso
Dos Órgãos da Estrutura Básica
O Ministério da Agricultura, reestruturado pelo Decreto nº 62.163, de 23 de janeiro de 1968, e reorganizado pelo Decreto nº 68.593, de 6 de maio de 1971, dispõe dos seguintes órgãos que compõem a sua estrutura básica:
I) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro
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Gabinete (GM)
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Consultoria Jurídica (CJ)
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Divisão de Segurança e Informações (DSI)
II) Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro
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Secretaria-Geral (SG)
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Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)
III) Órgãos Centrais de Direção Superior
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Departamento Nacional de Produção Vegetal (DNPV)
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Departamento Nacional de Produção Animal (DNPA)
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Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária (DNPEA)
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Departamento Nacional de Engenharia Rural (DNGE)
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Departamento Nacional de Serviços da Comercialização (DNSC)
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Departamento Nacional de Meteorologia (DEMET)
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Departamento de Administração (DA)
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Divisão de Pessoal (DP)
IV) Órgãos Regionais
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Coordenações Regionais (CR)
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Institutos de Pesquisa Agropecuária (IPEA)
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Distritos de Meteorologia (DISME)
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Diretorias Estaduais (DEMA)
Da Assistência Direta e Imediata ao Ministro
Compete ao Gabinete, dirigido por um Chefe de Gabinete, assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social incumbindo-se do preparo de despacho do expediente pessoal do Titular da Pasta.
Parágrafo único. Subordina-se ao Chefe do Gabinete a Coordenação de Relações Públicas, criada pelo Decreto nº 63.911, de 26 de dezembro de 1968.
A Consultoria Jurídica dirigida por um Consultor Jurídico, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade:
I - Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas ao seu exame;
II - Elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e outros atos normativos;
III - Assessorar por determinação do Ministro de Estado os órgãos centrais do Ministério em todos os assuntos de natureza jurídica ligados às atividades do Ministério.
A Divisão de Segurança e Informações, dirigida por um Diretor, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade assistir o Ministro nos assuntos de segurança e informações e colaborar com a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e com o Serviço Nacional de Informações, nos assuntos relativos à segurança nacional, na forma da legislação em vigor.
Da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral, dirigida por um Secretário-Geral, nomeado em comissão pelo Presidente da República, e subordinado diretamente ao Ministro de Estado, atua como órgão setorial do sistema de planejamento e orçamento.
Parágrafo único. O Secretário-Geral poderá exercer, por delegação do Ministro de Estado, a supervisão de órgãos centrais de direção superior.
A Secretaria-Geral compreende:
I - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SUPLAN)
II - Assessoria Técnica (AT)
III - Assessoria Administrativa (AA)
IV - Coordenação de Informação Rural (CIR)
V - Coordenação de Assuntos Internacionais de Agricultura (CINGRA)
Parágrafo único. Ficam criados os Grupos Executivos de Finanças e de Administração, subordinados à Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral, incumbidos de executar as tarefas financeiras e administrativas dos órgãos da estrutura central do Ministério da Agricultura.
Ao Secretário-Geral compete:
I - Assessorar o Ministro de Estado na supervisão do planejamento, da coordenação, do orçamento e da administração do Ministério da Agricultura e das atividades de execução, a cargo dos órgãos regionais;
II - Supervisionar as atividades das Assessorias Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Coordenação de Informação Rural e da Coordenação de Assuntos Internacionais de Agricultura;
III - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.
Da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - (SUPLAN)
Incumbe à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, como órgão responsável pelas atividades, a nível central de planejamento, de programação, de coordenação, de orçamento, de contrôle e de avaliação do Ministério da Agricultura:
I - Promover a elaboração de planos e projetos e do orçamento-programa anual e plurianual;
II - Controlar e avaliar as atividades técnicas dos órgãos centrais e as de execução dos órgãos regionais;
III - Acompanhar e avaliar as atividades técnidas e de execução dos órgãos da administração indireta;
IV - Orientar, acompanhar e avaliar as atividades da CINGRA tendo em vista harmonizá-las com os programas dos demais órgãos do Ministério;
V - Atuar como órgão setorial do planejamento agropecuário nacional.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento será dirigida por um Subsecretário, nomeado em comissão pelo Presidente da República.
A estrutura interna da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Subsecretário:
I - Assessoria de Programação, Orçamento e Avaliação (APROA)
II - Assessoria de Organização e Métodos (ASOM)
III - Escritório de Estatística (EAGRI)
IV - Escritório de Análise Econômica e Política Agrícola (EAPA)
Dos Departamento
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pelo planejamento, programação, coordenação, contrôle e avaliação das atividades específicas e auxiliares do Ministério, observadas as diretrizes gerais elaboradas pela Subsecretaria do Planejamento e Orçamento e aprovadas pelo Ministro;
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pela coordenação dessas atividades junto aos respecitovos órgãos de execução.
Parágrafo único. Os Departamentos serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados em comissão pelo Presidente da República.
I - Departamento Nacional de Produção Vegetal (DNPV):
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Divisão de Sementes e Mudas (DISEM)
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Divisão de Cultura Econômicas (DICE)
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Divisão de Corretivos e Fetilizantes (DICOF)
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Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV)
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Divisão de Avaliação Agrícola (DIAV)
II - Departamento Nacional...
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