DECRETO Nº 68593, DE 06 DE MAIO DE 1971. Reorganiza a Estrutura Basica do Ministerio da Agricultura e da Outras Providencias.
decreto nº 68.593 - de 6 de maio de 1971.
Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Fica reorganizada, nos têrmos dêste decreto, a estrutura básica do Ministério da Agricultura, definida pelo Decreto nº 62.163, de 23 de janeiro de 1968.
A estrutura básica do Ministério da Agricultura compreende os seguintes órgãos da Administração Direta:
I - Órgão de assistência direta e imediata ao Ministro:
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Gabinete
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Consultoria Jurídica
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Divisão de Segurança e Informações
II - Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
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Secretaria-Geral
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Inspetoria-Geral de Finanças
III - Órgãos Centrais de Direção Superior:
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Departamento Nacional de Produção Vegetal
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Departamento Nacional de Produção Animal
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Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária
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Departamento Nacional de Engenharia Rural
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Departamento Nacional de Serviços de Comercialização
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Departamento Nacional de Meteorologia
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Departamento Nacional de Administração
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Divisão de Pessoal.
IV - Órgãos Regionais:
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Coordenações Regionais
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Institutos de Pesquisas Agropecuária
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Distritos de Meteorologia
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Diretorias Estaduais
Parágrafo único. A estrutura aprovada por este Decreto será objeto de progressiva complementação e revisão à medida que se desenvolver a implantação da Reforma Administrativa.
O Ministro de Estado disporá da assistência direta e imediata de:
I - Gabinete do Ministro
II - Consultoria Jurídica
III - Divisão de Segurança e Informações
São os seguintes os Órgãos de Planejamento, Coordenação e Contrôle Financeiro:
I - Secretaria-Geral
II - Ispetoria-Geral de Finanças
§ 1º A Secretaria-Geral, nos têrmos do art. 23 § 1º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, atua como...
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