DECRETO Nº 68593, DE 06 DE MAIO DE 1971. Reorganiza a Estrutura Basica do Ministerio da Agricultura e da Outras Providencias.

decreto nº 68.593 - de 6 de maio de 1971.

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica reorganizada, nos têrmos dêste decreto, a estrutura básica do Ministério da Agricultura, definida pelo Decreto nº 62.163, de 23 de janeiro de 1968.

Art. 2º

A estrutura básica do Ministério da Agricultura compreende os seguintes órgãos da Administração Direta:

I - Órgão de assistência direta e imediata ao Ministro:

  1. Gabinete

  2. Consultoria Jurídica

  3. Divisão de Segurança e Informações

    II - Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

  4. Secretaria-Geral

  5. Inspetoria-Geral de Finanças

    III - Órgãos Centrais de Direção Superior:

  6. Departamento Nacional de Produção Vegetal

  7. Departamento Nacional de Produção Animal

  8. Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária

  9. Departamento Nacional de Engenharia Rural

  10. Departamento Nacional de Serviços de Comercialização

  11. Departamento Nacional de Meteorologia

  12. Departamento Nacional de Administração

  13. Divisão de Pessoal.

    IV - Órgãos Regionais:

  14. Coordenações Regionais

  15. Institutos de Pesquisas Agropecuária

  16. Distritos de Meteorologia

  17. Diretorias Estaduais

    Parágrafo único. A estrutura aprovada por este Decreto será objeto de progressiva complementação e revisão à medida que se desenvolver a implantação da Reforma Administrativa.

Art. 3º

O Ministro de Estado disporá da assistência direta e imediata de:

I - Gabinete do Ministro

II - Consultoria Jurídica

III - Divisão de Segurança e Informações

Art. 4º

São os seguintes os Órgãos de Planejamento, Coordenação e Contrôle Financeiro:

I - Secretaria-Geral

II - Ispetoria-Geral de Finanças

§ 1º A Secretaria-Geral, nos têrmos do art. 23 § 1º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, atua como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT