DECRETO Nº 39218, DE 23 DE MAIO DE 1956. Altera o Regulamento Aprovado Pelo Decreto 37.042, de 16 de Março de 1955.

DECRETO Nº 39.218, 23 DE MAIO DE 1956.

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 37.042, de 16-3-1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 37.042, de 16 de março de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º Os edifícios de apartamentos com dois ou mais pavimentos e que, ao mesmo tempo, possuam quatro ou mais apartamentos quando construídos ou licenciados posteriormente a 24 de março de 1954, serão de acôrdo com a Lei nº 1.962, de 27 de agôsto de 1953, obrigatòriamente, dotados de caixas individuais, receptores de correspondência postal, instaladas nas condições estabelecidas por este Regulamento?.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Lúcio Meira

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