DECRETO Nº 64463, DE 05 DE MAIO DE 1969. Aprova o Regulamento para a Diretoria-geral de Navegação.

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DECRETO Nº 64.463, DE 5 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Navegação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral de Navegação, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

DIRETOR-GERAL

(DGN - 01)

Diretor-Geral de Navegação

GABINETE

(DGN - 02)

SECRETARIA

(DGN - 03)

DIV. DE SERV. GERAIS

(DVN - 04)

DIRETORIA DE

HIDROGRAFIA

E NAVEGAÇÃO

DIRETORIA DE

PORTOS E COSTAS

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

CAPÍTULO I

Dos fins

Art. 1º A Diretoria-Geral de Navegação (DGN), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão de Direção Setorial de Apoio, do Ministério da Marinha, responsável pela direção superior dos Órgãos de Apoio que lhe são subordinados, cabendo lhe baixar diretivas e exercer a orientação, a supervisão e a coordenação das atividades, das Diretorias Especializadas Subordinadas.

Art. 2º Caba à Diretoria-Geral de Navegação:

I - Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II - Supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes aos serviços e assuntos relativos aos portos e costas, de navegação, de ciências geofísicas e de sinalização náutica; e

III - Determinar, aprovar e implementar os estudos dos assuntos relativos à Marinha Mercante e às demais Organizações e atividades de exploração e utilização dos elementos marítimos, no que afetar à Segurança Nacional.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º A DGN dirigida por um Diretor-Geral (DGN-01), é constituída do Gabinete (DGN-2), da Secretaria (DGN-3) e da Divisão de Serviços Gerais (DGN-4).

Parágrafo único. O Diretor-Geral de Navegação é subordinado ao Ministro da Marinha.

Art...

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