DECRETO Nº 64463, DE 05 DE MAIO DE 1969. Aprova o Regulamento para a Diretoria-geral de Navegação.
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DECRETO Nº 64.463, DE 5 DE MAIO DE 1969.
Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Navegação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral de Navegação, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
DIRETOR-GERAL
(DGN - 01)
Diretor-Geral de Navegação
GABINETE
(DGN - 02)
SECRETARIA
(DGN - 03)
DIV. DE SERV. GERAIS
(DVN - 04)
DIRETORIA DE
HIDROGRAFIA
E NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE
PORTOS E COSTAS
REGULAMENTO PARA A DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
Dos fins
Art. 1º A Diretoria-Geral de Navegação (DGN), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão de Direção Setorial de Apoio, do Ministério da Marinha, responsável pela direção superior dos Órgãos de Apoio que lhe são subordinados, cabendo lhe baixar diretivas e exercer a orientação, a supervisão e a coordenação das atividades, das Diretorias Especializadas Subordinadas.
Art. 2º Caba à Diretoria-Geral de Navegação:
I - Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;
II - Supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes aos serviços e assuntos relativos aos portos e costas, de navegação, de ciências geofísicas e de sinalização náutica; e
III - Determinar, aprovar e implementar os estudos dos assuntos relativos à Marinha Mercante e às demais Organizações e atividades de exploração e utilização dos elementos marítimos, no que afetar à Segurança Nacional.
Da Organização
Art. 3º A DGN dirigida por um Diretor-Geral (DGN-01), é constituída do Gabinete (DGN-2), da Secretaria (DGN-3) e da Divisão de Serviços Gerais (DGN-4).
Parágrafo único. O Diretor-Geral de Navegação é subordinado ao Ministro da Marinha.
Art...
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