DECRETO Nº 62763, DE 23 DE MAIO DE 1968. Ativa o Nucleo do Serviço de Material Belico e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.763 ,DE 23 DE MAIO DE 1968.

Ativa o Núcleo do Serviço de Material Bélico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o parágrafo único do artigo 76 do Decreto nº 60.521 de 31 de março de 1967, e os princípios fundamentais preconizados pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967

decreta:

Art. 1º

É ativado o Núcleo do Serviço de Material Bélico, previsto no artigo 60 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhe os estudos relacionados com a definição, o estabelecimento e a integração das normas relativas ao Sistema de Material Bélico na Aeronáutica, em sua fase de implantação.

§ 1º Enquanto não for ativado o Comando dos Serviços de Apoio Militar, do Comando Geral de Apoio, o Núcleo do Serviço de Material Bélico permanecerá vinculado ao Diretor-Geral do material da Aeronáutica.

§ 2º As normas relativas ao Sistema de Material Bélico, elaboradas pelo Núcleo, serão apresentadas pelo Diretor-Geral do Material da Aeronáutica, ao Ministro da Aeronáutica para aprovação.

§ 3º A ativação do Serviço de Material Bélico far -se- a conforme previsto nos Planos Básicos, oportunidade em que o Núcleo devera ser ouvido quanto aos problemas de estruturação do referido Serviço.

Art. 2º

O Diretor-Geral do Material da Aeronáutica proverá dentre os meios sob sua direção, os necessários para constituir o Núcleo do Serviço de Material Bélico.

§ 1º O pessoal designado para o Núcleo não concorrerá aos cargos vagos que, porventura, ocorram na Diretoria do Material da Aeronáutica.

Art. 3º

Este Decreto entrará em...

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