DECRETO Nº 72195, DE 09 DE MAIO DE 1973. Autoriza a Cessão Gratuita de Uso de Imovel Ao Governo do Estado do Maranhão.

DECRETO Nº 72.195, DE 9 DE MAIO DE 1973.

Autoriza a cessão gratuita de uso de imóvel ao Governo do Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

É autorizada a cessão gratuita de uso a título precário ao Governo do Estado do Maranhão de uma área de 247.500 m2 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos metros quadrados) e das benfeitorias nela existentes, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, situada em São Luiz, Estado do Maranhão, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 00-04/14443-64.

Art. 2º

A área de que trata o artigo anterior será utilizada para aquartelamento de subunidade da Polícia Militar do Estado do Maranhão.

Art. 3º

A cessão ora autorizada efetivar-se-á mediante termo lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, do qual constarão, obrigatoriamente, como condições essenciais:

  1. que o imóvel reverterá ao Patrimônio da União, sem qualquer indenização, se, no todo ou em parte, for utilizado para fim diverso daquele que lhe e destinado;

  2. que a cessão poderá ser rescindida pela União, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas pelo cessionário;

  3. o prazo de cessão de dez anos a contar da data de assinatura do Termo de Cessão.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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