DECRETO Nº 89684, DE 17 DE MAIO DE 1984. Cria a Base Aerea de Porto Velho e da Outras Providencias.

Decreto nº 89.684, de 17 de maio de 1984

Cria a Base Aérea de Porto Velho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a Base Aérea de Porto Velho (BAPV), com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, diretamente subordinada ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.

Art. 2º

O Comandante da Base Aérea de Porto Velho é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 3º

Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Porto Velho (NUBAPV).

Parágrafo único - O NUBAPV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

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