DECRETO Nº 41536, DE 17 DE MAIO DE 1957. Abre Ao Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Cr 500.000,00, para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 41.536, DE 17 DE MAIO DE 1957

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.106, de 2 de março do corrente ano, e tendo ouvido o tribunal de Contas no têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$500.00,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados a premiar os jangadeiros cearenses que empreenderam o primeiro raid Fortaleza-Pôrto Alegre, Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de janeiro, em 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkim

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