DECRETO Nº 68600, DE 07 DE MAIO DE 1971. Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 68.600, DE 7 DE MAIO DE 1971.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, para fundir com a Parte Permanente a Parte Especial de que trata o Decreto nº 59.427, de 27 de outubro de 1966, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, de conformidade com o que dispõe o art. 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º A alteração a que se refere êste Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos, para tanto, na forma do Anexo II, os cargos vagos integrantes das Partes Permanente, Especial e Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica, igualmente, retificado, na forma do Anexo, o Decreto número 54.285, de 14 de setembro de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal de nível superior do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, alterado pelos números 55.196, de 10 de dezembro de 1964 e 59.387, de 13 de outubro de 1966, a fim de sanar incorreções verificadas no mencionado enquadramento.

Parágrafo único. A retificação de enquadramento de que trata...

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