DECRETO Nº 41492, DE 14 DE MAIO DE 1957. Substitui o Paragrafo Unico do Artigo 7 do Decreto 41.097 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 41.492, DE 14 DE MAIO DE 1957.

Substitui o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 41.097 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica substituído o parágrafo único do art. do Decreto nº 41.097, de 7 de março de 1957, pelos seguintes:

§ 1º O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico poderá, mediante contrato com as partes interessadas, conceder aval dos saques de emissão dos fabricantes-exportadores.

§ 2º No caso das importações destinadas a empreiteiras, essa garantia poderá ser fornecidas também por Bancos particulares.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kbitschek

Lucio Meira

José Maria Alkmim

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