DECRETO Nº 53936, DE 29 DE MAIO DE 1964. Suspende a Execução do Disposto No Decreto 52.275, de 17 de Julho de 1963 e No Decreto 53.010, de 27 de Novembro de 1963 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.936, DE 29 DE MAIO DE 1964.

Suspende a execução do disposto no Decreto nº 52.275, de 17 de julho de 1963 e no Decreto nº 53.010, de 27 de novembro de 1963 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica suspensa até ulterior regulamentação a execução do disposto nos Decretos números 52.275, de 17 de julho de 1963 e 53.010, de 27 de novembro de 1963, os quais instituíram o Conselho Nacional de Política Salarial e regularam sua competência e funcionamento.

Art. 2º

Os Ministros de Estado para o Planejamento, do Trabalho e Previdência Social, da Fazenda, da Viação e Obras Públicas, das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio apresentarão, no prazo improrrogável de sessenta (60) dias, a minuta do Decreto que regulará a organização e competência e o funcionamento o Conselho Nacional de Política Salarial.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da república.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Arnaldo Sussekind

Daniel Faroco

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

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