DECRETO LEI Nº 530, DE 15 DE ABRIL DE 1969. Dispõe Sobre os Mandatos de Diretor Geral e Diretor de Unidades do Colegio Pedro Ii.
DECRETO-LEI Nº 530, DE 15 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre os mandatos de Diretor-Geral e Diretor de Unidades do Colégio Pedro II.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Será de quatro anos o mandato de Diretor-Geral e de Diretor de Unidades do Colégio Pedro II.
Parágrafo único. Aplicam-se aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Geral e Diretor de...
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