DECRETO Nº 79922, DE 11 DE JULHO DE 1977. Concede a Mannesmann Mineração Ltda. o Direito de Lavrar Argila No Municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 79.922, de 11 de julho de 1977

Concede à Mannesmann Mineração Ltda. o direito de lavrar argila no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Mannesmann Mineração Ltda., concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Mannesmann, no lugar denominado Barreiro de Baixo, Distrito e Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares, oitenta e sete ares quarenta centiares (42,8742ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e quarenta e três metros e oitenta centímetros (143,80m), no rumo verdadeiro de setenta e seis graus e cinqüenta seis minutos nordeste (76º56'NE), do cruzamento das Ruas José Brandão com Barão do Coromandel e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e setenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros (276,55m), leste (E); sessenta e quatro metros e trinta e seis centímetros (64,36m), norte (N); duzentos e setenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros (276,55m), leste (E); quatrocentos e dezoito metros e setenta e dois centímetros (418,72m), sul (S); dezessete metros e sete centímetros (17,07m), leste (E); vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (28,50m), sul (S); cento e quarenta metros e noventa e três centímetros (140,93m), leste (E); duzentos e cinqüenta e oito metros e vinte e dois centímetros (258,22m), sul (S); trinta e três metros e dezesseis centímetros (33,16m), oeste (W); duzentos e trinta e dois metros e dez centímetros (232,10m), sul (S); cento e vinte e um metros e quarenta e sete centímetros (121,47m), oeste (W); cinqüenta e oito metros e sessenta e um centímetros (58,61m), sul (S); cento e vinte e um metros e quarenta e sete centímetros (121,47m), oeste (W); cinqüenta e oito metros e sessenta e um centímetros (58,61m), sul (S); setenta e quatro metros e vinte e um centímetros (74,21m), oeste (W); cento e dez metros e cinqüenta e quatro centímetros (110,54m), norte (N); setenta e quatro metros e vinte e um centímetros (74,21m), oeste (W); cento e oitenta e um metros e dez centímetros (181,10m), norte (N)...

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