DECRETO Nº 73694, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Educação do Distrito Federal, Mantida Pelo Centro de Ensino Unificado de Brasilia-ceub, Com Sede Na Cidade de Brasilia, Distrito Federal.

decreto nº 73.694, de 28 de fevereiro de 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação do Distrito Federal, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.459-73, conforme consta dos Processos nºs 365/72-CFE e 211.636/72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação do Distrito Federal, com o curso de Pedagogia, como desdobramento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, já autorizada pelo Decreto nº 62.609, de 26 de abril de 1968.

Art. 2º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências (licenciatura de 1º grau), Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau), e Letras (licenciaturas de 1º grau), na Faculdade de Filosofia e Ciências e Letras, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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