DECRETO Nº 73485, DE 17 DE JANEIRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Comunicação Social e Concede Reconhecimento Ao Curso de Relações Publicas, Mantidos Pelo Instituto Educacional Piracicabano, Com Sede Na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.485, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação Social e concede reconhecimento ao curso de Relações Públicas, mantidos pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.473-73, conforme consta dos Processos nº 3.679-73-CFE e 203.824-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação Social, com o curso de Comunicação Social, habilitações em Relações Públicas e Polivalente, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Concede reconhecimento ao curso de Relações Públicas, autorizado a funcionar na Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas de Piracicaba, mantida pelo mesmo Instituto transformando-o em Habilitação de Relações Públicas do curso autorizado a funcionar pelo artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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