LEI ORDINÁRIA Nº 2894, DE 01 DE OUTUBRO DE 1956. Concede Isenção de Impostos Ou Direitos de Importação e Afins, de Quaisquer Tributos e do Imposto de Consumo Relativo a Maquinismos, Seus Sobressalentes e Acessorios, Aparelhos, Ferramentas, Instrumentos, Utensilios, Materias Primas e Materiais de Qualquer Natureza Destinados a Companhia Aços Especiais ...

Localização do texto integral

LEI Nº 2.894, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956.

Concede isenção de impostos ou direitos de importação e afins, de quaisquer tributos e do impôsto de consumo relativo a maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios, matérias primas e materiais de qualquer natureza destinados à Companhia Aços Especiais Itabira (Acesita).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos ou direitos de importação e afins, exceto a taxa de previdência social, de quaisquer tributos que incidam ou sejam cobrados na oportunidade sôbre a importação, inclusive adicionais e emolumentos consulares, e do impôsto de consumo relativo a maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparêlhos, ferramentas, instrumentos, utensílios, matérias primas e materiais de qualquer naturera que não tenham similares no país, ou possibilidade de obtenção com os meios já disponíveis, destinados a melhoramentos, ampliações e manutenção das usinas siderúrgicas e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT