DECRETO Nº 0-002, DE 27 DE MARÇO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis da Faculdade de Ciencias Contabeis e Administrativas do Litoral Norte, Com Sede Na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000907/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativa do Litoral Norte, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

Art...

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