DECRETO Nº 35175, DE 09 DE MARÇO DE 1954. Altera o Regulamento do Serviço de Saude do Exercito
DECRETO Nº 35.175, DE 9 DE MARÇO DE 1954.
Altera o regulamento do Serviço de Saúde do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
O artigo 5º do Regulamento do Serviço de Saúde do Exército, aprovado por Decreto número 32.090, de 14 de janeiro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
O suprimento de material de saúde necessário ao cumprimento das missões atribuídas ao SSE, cabe ao órgão geral de direção - A Diretoria Geral de Saúde - por intermédio dos órgãos de produção e de estocagem dêsse material, a saber:
1 - Instituto de Biologia do Exército.
2 - Laboratório Químico Farmacêutico do Exército.
3 - Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército.
4 - Depósitos Regionais de Material de Saúde.
§ 1º Os estoques de material de saúde compreendem três categorias:
1 - Estoque de Suprimentos.
2 - Estoque de Mobilização.
3 - Estoque de Operações.
§ 2º. Os estoques de suprimentos destinam-se, segundo tabelas de dotação, a atender as necessidades dos Comandos, Unidades e Órgãos de Serviços.
§ 3º Para os efeitos de dotação e controle, o material pertencente aos estoques de suprimentos subdividi-se em:
1 - Material de Instrução ou Orgânico distribuido aos Comandos, Unidades e Órgãos de Serviços de acôrdo com as respectivas dotações.
2 - Material de emprêgo eventual - o destinado ao complemento e substituição.
§ 4º Os estoques de Mobilização compreendem o material que, com êsse destino especial, é armazenado nos Depósitos de Corpo, Guarnição ou Especiais.
§ 5º Os estoques de Operações abrangem o material destinado à distribuição às tropas em operações ou, eventualmente, à organização de novas Unidades no decurso da guerra.
§ 6º Os estoques de Mobilização e de Operações, são constituídos e movimentados de acôrdo com instruções do Departamento Geral de Administração.
§ 7º A Diretoria Geral de Saúde sem prejuízo da ação fiscalizadora que compete aos órgãos de...
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