DECRETO Nº 70332, DE 28 DE MARÇO DE 1972. da Nova Redação Ao Artigo 3 do Decreto 58.358, de 05 de Maio de 1966, Alterados Pelos Decretos 59.871, de 26 de Dezembro de 1966, e 60.894, de 23 de Junho de 1967, que Fixa a Composição Dos Membros da Delegação Brasileira Na Comissão Militar Mista Brasil-estados Unidos.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 70.332, DE 28 DE MARÇO DE 1972.

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelos Decretos números 59.871, de 26 de dezembro de 1966, e 60.894, de 23 de junho de 1967, que fixa a composição dos Membros da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelos Decretos nºs 59.871, de 26 de dezembro de 1966 e 60.894, de 23 de junho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os membros da Delegação, um de cada Força Armada, são Oficiais-Generais no máximo do posto de Vice-Almirante, de General-de-Divisão ou de Major-Brigadeiro que, cumulativamente com o exercício dos cargos efetivos, desempenhem aqueles encargos na qualidade de representantes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

J. Araripe Macêdo

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT